JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/03/2021
Data de publicação
15/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/03/2021, p. 15/03/2021

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. ANTERIOR CONDENAÇÃO. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES (15,1 G DE COCAÍNA E 45,8 G DE MACONHA). MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. PROPORCIONALIDADE, SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. LIMINAR CONFIRMADA. 1. Não obstante as relevantes considerações formuladas pelas instâncias ordinárias, relativas à anterior condenação do réu por outro crime, as demais circunstâncias descritas nos autos revelam que a aplicação de medidas alternativas à prisão mostram-se suficientes para evitar a reiteração delitiva, notadamente por se tratar de apreensão de 15,1 g de cocaína e 45,8 g de maconha. Precedentes. 2. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva imposta ao paciente por medidas cautelares a serem fixadas pelo Juízo de origem, sem prejuízo da decretação da custódia provisória em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força das cautelares ou de superveniência de motivos concretos para tanto. (HC n. 600.991/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 15/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/03/2021

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO EXISTENTE. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. VIABILIDADE. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE POUCO EXPRESSIVA. 4. O Magistrado de primeiro grau apontou a reincidência como fundamento pa ra a decretação da prisão preventiva. Conquanto as decisões de origem não estejam desprovidas de fundamentação, há outras medidas, com igual eficácia e…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/03/2021

HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE DE DROGAS. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. VIABILIDADE. RÉU PRIMÁRIO. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. 1. Na hipótese dos autos, apesar de existir a indicação de elementos concretos a amparar a custódia - apreensão de 448,8 g de cocaína; 2,9 g de crack e 31,8 g de maconha -, diante do atual cenário causado pela pandemi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 02/03/2021

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. REGISTROS CRIMINAIS ANTERIORES. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES (15 PINOS DE COCAÍNA). MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. PROPORCIONALIDADE, SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. 1. Não obstante as relevantes considerações formuladas pelas instâncias ordinárias, relativas à existência de registros criminais anteriores (1 ação penal, 2 termos circunstanciados, 1 medid…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/03/2021

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE DE DROGAS. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. VIABILIDADE. RÉU PRIMÁRIO. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. 1. Na hipótese dos autos, apesar de existir a indicação de elementos concretos a amparar a custódia - apreensão de 448,8 g de cocaína; 2,9 g de crack e 31,8 g de maconha -, diante do atual cenário causado pela pandemia…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/03/2021

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PASSAGEM POR ATO INFRACIONAL. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE (17 G DE CRACK E 33 G DE COCAÍNA). MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. POSSIBILIDADE. 1. Embora a imposição da segregação cautelar esteja devidamente fundamentada no risco concreto de reiteração delitiva, a apreensão de quantidade de droga que não evidencia, por si só, a especial gravidade dos fatos (17 g de cr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.