Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 01/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Agravo regimental não conhecido. (PET no AREsp n. 478.641/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 1/…