JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
02/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/09/2014, p. 02/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA CELULAR. COTAÇÃO DA AÇÃO. DATA DA CISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem concluiu pelo correto valor da ação na data da cisão e a revisão do entendimento adotado esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ. Precedentes. 2. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 522.334/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 2/10/2014.)
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