JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
30/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/05/2014, p. 30/05/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. RECURSO PREMATURO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É prematuro o agravo regimental interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, sem posterior ratificação. Incide, por analogia, Súmula 418 do STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.422.755/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 30/5/2014.)
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