- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 29/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/05/2014, p. 29/05/2014
PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. REDUÇÃO NO PATAMAR DE 1/2 (MEIO). TESE NÃO DEFENDIDA NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO. 1. O exame do iter criminis percorrido para o fim de se determinar o percentual de redução relativo à tentativa, em sede de recurso especial, implica a necessidade de se adentrar ao reexame do acervo-fático probatório dos autos, vedado por força do Enunciado Sumular de n. 7 deste Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. A tese de que a fração mais adequada, ao caso concreto, para fixação da causa de diminuição referente à tentativa seria de 1/2 (metade), afigura-se como inovação indevida em sede de agravo regimental, haja vista não ter sido sustentada nas razões do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 136.759/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 29/5/2014.)
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