JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
29/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/05/2014, p. 29/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DATA DO PROTOCOLO. 1. Esta Corte Superior adota o entendimento de que a tempestividade do recurso dirigido ao tribunal estadual é aferida pela data do seu protocolo, independentemente da data do recebimento da petição pelo serventuário da justiça ou da data da postagem na agência dos Correios. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 420.868/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 29/5/2014.)
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