Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 20/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DATA DO PROTOCOLO. 1. Esta Corte Superior adota o entendimento de que a tempestividade do recurso dirigido ao tribunal estadual é aferida pela data do seu protocolo, independentemente da data do recebimento da petição pelo serventuário da justiça ou da data da postagem na agência dos Correios. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 420.868/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cr…