JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
28/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/11/2014, p. 28/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RAZÕES RECURSAIS ENVIADAS PELO CORREIO. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. DATA DO PROTOCOLO. DECISÃO MANTIDA. 1. A tempestividade do recurso é aferida pela data do protocolo das razões no tribunal local, e não pelo dia da postagem pelo Correio. 2. No caso concreto, o protocolo do recurso se deu após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 390.017/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 28/11/2014.)
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