- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 29/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 20/05/2014, p. 29/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. DOSIMETRIA. PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DE UMA PARA QUALIFICAR O HOMICÍDIO E DA OUTRA COMO AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que em crime de homicídio, com pluralidade de qualificadoras, uma poderá qualificar o delito, enquanto as demais poderão caracterizar circunstância agravante, se forem previstas como tal ou, residualmente, circunstância judicial. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.113.073/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 29/5/2014.)
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