- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 14/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 28/02/2012, p. 14/03/2012
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JÚRI. DOSIMETRIA DA PENA. PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E MOTIVO TORPE. RECONHECIMENTO DE UMA PARA QUALIFICAR O HOMICÍDIO E DA OUTRA COMO CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. APRECIAÇÃO UNIPESSOAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. NAO OCORRÊNCIA. 1. Não viola o princípio da colegialidade a apreciação unipessoal, pelo relator, do mérito do recurso especial, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, bem como observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. 2. A reapreciação da matéria pelo órgão colegiado, no julgamento de agravo regimental, supera eventual violação ao princípio da colegialidade. 3. No mérito, a decisão deve ser mantida intacta, porque proferida em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte e com a do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, reconhecido pelo Júri pluralidade de qualificadoras, no crime de homicídio, uma deverá qualificar o delito e as demais poderão caracterizar circunstância agravante, se for prevista como tal, ou, residualmente, circunstância judicial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.050.290/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 14/3/2012.)
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