- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 28/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/05/2014, p. 28/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS AGRÁRIOS. ESBULHO POSSESSÓRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECONVENÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 333, I, DO CPC, 476, 884 E 885 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Quanto à alegada violação aos arts. 333, I, do CPC, 476, 884 e 885 do Código Civil, verifica-se que a análise da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, bem como interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 456.122/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 28/5/2014.)
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