- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 28/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 20/05/2014, p. 28/05/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DEZ ANOS APÓS A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENTENDEU NECESSÁRIA A ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS, PARA AFERIR A CORRETA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO. ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE DE QUE EFETUOU O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DEVIDAMENTE ATUALIZADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA CONTROVERTIDA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Tendo o Tribunal de origem decidido que, em virtude do longo período decorrido entre a expedição do precatório e o seu efetivo pagamento - mais de dez anos -, seria necessária a elaboração de cálculos, para aferir a correta atualização do montante devido, o exame da irresignação do agravante, no sentido de que o valor pago fora devidamente atualizado, demandaria o reexame de matéria fática controvertida, o que é vedado, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes. II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.417.674/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 28/5/2014.)
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