JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
27/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/05/2014, p. 27/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. PENSÃO POR MORTE INSTITUÍDA POR EX-VEREADOR. INVERSÃO DO JULGADO. LEI LOCAL. EXAME. NECESSIDADE. SÚMULA 280/STF. INCIDÊNCIA. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 377.455/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 27/5/2014.)
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