- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2021
- Data de publicação
- 16/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/04/2021, p. 16/04/2021
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMPORTAÇÃO. REVENDA INTERNA. SAÍDA DO PRODUTO DO ESTABELECIMENTO IMPORTADOR. NOVA INCIDÊNCIA DO IPI. CONSTITUCIONALIDADE. TESE FIRMADA EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 906/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO DECIDIDO PELO STF. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE DESPROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 946.648/SC-RG (Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, DJe 16/11/2020), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que "É constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno" (Tema 906/STF), a cuja compreensão se deve agora adequar o pretérito e contrário entendimento do STJ. 2. Juízo de retratação/adequação que se exerce, no caso concreto, com base no art. 1.040, II, do CPC. 3. Recurso especial da parte contribuinte desprovido. (REsp n. 1.407.819/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 16/4/2021.)
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