- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 26/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 20/05/2014, p. 26/05/2014
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC E 255, § 2º, DO RISTJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação de fundamento suficiente para manutenção do acórdão recorrido implica a incidência da Súmula n. 283/STF. 2. É inviável o conhecimento da divergência jurisprudencial na hipótese em que não foram preenchidos os requisitos prescritos no art. 541, parágrafo único, do CPC e no art. 255 do RISTJ. 3. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" - Súmula n. 83/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 119.939/MT, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 26/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.