- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 26/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 20/05/2014, p. 26/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 83 E 123 DO STJ. INOVAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. "A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais" (Súmula n. 123/STJ). 2. Incabível, em sede de regimental, a parte inovar na argumentação, trazendo questões não aduzidas anteriormente, nas razões do recurso especial. 3. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar a decisão regimentalmente agravada, o julgado deve ser mantido por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 177.290/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 26/5/2014.)
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