JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
07/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/10/2013, p. 07/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NÃO IMPUGNADOS. ART. 544, § 4º, I, DO CPC. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM. EXAME DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 123/STJ. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada implica o não conhecimento do agravo em recurso especial, por força do disposto no art. 544, § 4º, I, do CPC e da incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. In casu, a partir da leitura do agravo em recurso especial, verifica-se a ausência de impugnação, de forma fundamentada e específica, acerca dos seguintes argumentos: (a) incidência da Súmula 211/STJ, quanto à alegada ofensa aos arts. 128, 480, 535, 551, § § 1º, 2º e 3º e 557 do CPC; (b) impossibilidade de análise de contrariedade a Súmula de Tribunal Superior; (c) incidência da Súmula 126/STJ; (d) o dissídio não foi demonstrado nos moldes regimentais, ante a ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma. 3. Ademais, não há usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça quando o Tribunal de origem, ao realizar o juízo de admissibilidade do recurso especial, analisa os pressupostos específicos e constitucionais concernentes ao mérito da controvérsia, conforme o disposto na Súmula 123/STJ. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 370.892/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 7/10/2013.)
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