JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
26/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 20/05/2014, p. 26/05/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. NÃO APRESENTAÇÃO DA PEÇA ORIGINAL NO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. "É inexistente o recurso interposto via fax se a parte não providenciar a juntada dos originais em juízo, em razão da responsabilidade que lhe é atribuída pelo art. 4º, caput, parte final, da Lei 9.800/1999" (AgRg nos EREsp 1.049.863/SP, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe 22/05/2012). 2. No mesmo sentido: "É intempestivo o agravo regimental interposto via fax, se a petição original não é protocolizada dentro do prazo de cinco dias, previsto no art. 2º da Lei nº 9.800/99 (Precedentes da Corte Especial)." (AgRg no CC 66.496/ MT, Rel. Min. FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, DJ 18/06/2007) . 3. Ainda que assim não fosse, no caso concreto, os agravantes não infirmaram nenhum dos 3 (três) fundamentos da decisão ora agravada, fazendo incidir na espécie, também, o enunciado da Súmula 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 185.269/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 26/5/2014.)
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