- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 17/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 14/10/2014, p. 17/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. RECURSO INTEMPESTIVO. PETIÇÃO ORIGINAL NÃO ENVIADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Mostra-se intempestivo o recurso interposto após o prazo de cinco dias previsto nos artigos 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do STJ. Além disso, o recorrente não enviou a petição original no prazo previsto no art. 2º da Lei 9.800/99. 2. Ainda que assim não fosse, o agravante não infirmou nenhum dos fundamentos da decisão ora agravada, fazendo incidir na espécie, também, o enunciado da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 253.450/ES, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 17/10/2014.)
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