JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
26/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/05/2014, p. 26/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. 1. O agravante limitou-se a reiterar o argumentos do recurso especial e, portanto, deixou de infirmar os fundamentos da decisão que negou-lhe seguimento na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à possibilidade de o Tribunal de origem adentrar o mérito do recurso especial, pois o exame de admissibilidade pela alínea "a" do permissivo constitucional envolve o próprio mérito da controvérsia. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 497.819/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 26/5/2014.)
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