JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
20/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/05/2014, p. 20/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. MILITAR. REFORMA. INVALIDEZ NÃO COMPROVADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem (arts. 36, VI, 38, 42 e 43 do Decreto 4.502/2002 e art. 3º do Decreto 57.654/1966), dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. O Tribunal a quo entendeu que "não faz jus o autor à reforma militar, porquanto demonstrado, pela vasta prova dos autos, que não há relação de causa e efeito entre as doenças mentais que o acometem e a prestação de serviço militar; as crises eclodiram pela pré-disposição genética e em decorrência de acontecimentos de sua vida privada/pessoal; não houve a necessária adesividade ao tratamento medicamentoso necessário à estabilização das crises; houve ganho secundário em 'manter-se' em crises, afastado (com remuneração) do serviço militar, por longo período, no qual agiu com a mais absoluta normalidade, inclusive em situações de lazer e viagens ao exterior, sem vestígios de qualquer sofrimento ou receio de eclosão de crises - realidade que não se coaduna com aquela que enseja a concessão de reforma, nos termos previstos em lei (Lei nº 6.880/80)" (fl. 955). 3. Verifica-se que o acórdão recorrido está fundamentado nas provas colacionadas aos autos, mormente no laudo pericial. Assim, para infirmar as conclusões a que chegou a Corte de origem, necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, ante a Súmula 7/STJ. 4. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 5. O agravante reitera, em seus memoriais, as razões do Agravo Regimental, não apresentando nenhum argumento novo. 6. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.429.132/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 20/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/03/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MILITAR. REFORMA. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O SERVIÇO MILITAR. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. É inadmissível Recurso Especial quanto à questão (art. 140, 2, § 2º, do Decreto 57.654/1966 e art. 50, IV, "e", da…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/04/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. INCAPACIDADE DEFINITIVA COMPROVADA. DOENÇA MENTAL. AUXÍLIO-INVALIDEZ. DESNECESSIDADE DE CUIDADOS PERMANENTES DE ENFERMAGEM OU HOSPITALIZAÇÃO. FUNDAMENTOS INATACADOS, AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 283, 282 E 356/STF E 7/STJ. VERBA HONORÁRIA FIXADA PELA EQUIDADE. JUÍZO DE VALOR FEITO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/05/2015

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. MILITAR. DIREITO A REFORMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DEFINITIVA. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE PARA QUALQUER TRABALHO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/10/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO DO EXÉRCITO. ANULAÇÃO DE INCORPORAÇÃO. DOENÇA PREEXISTENTE. REINTEGRAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inexiste violação ao art. 535, II, do CPC, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradiç…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/04/2014

ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. LESÃO SEM RELAÇÃO COM O SERVIÇO. INCAPACIDADE PARCIAL. REFORMA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS JULGADOS PARADIGMAS. 1. Na hipótese em exame, o recorrente requer o ajuste da decisão objurgada à realidade fático-jurídica. Todavia, tal pretensão é obstada pelo disposto na Súmula 7/STJ. 2. O Sodalício de origem determinou a incapacidade…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.