JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
20/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/05/2014, p. 20/06/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária proposta contra o Distrito Federal, objetivando a condenação do recorrido ao pagamento de parcelas vencidas do benefício "auxílio-alimentação". 2. A desistência da ação é instituto de natureza eminentemente processual, que possibilita a extinção do processo, sem julgamento do mérito, até a prolação da sentença. Após a citação, o pedido somente pode ser deferido com a anuência do réu ou, a critério do magistrado, se a parte contrária deixar de anuir sem motivo justificado. 3. No caso dos autos, já houve inclusive julgamento e provimento do Recurso Especial interposto pelo Distrito Federal, razão pela qual se mostra impertinente o pedido. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg na DESIS no REsp n. 1.436.949/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 20/6/2014.)
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