Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/12/2010
PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DE MANDADO DE SEGURANÇA POSTERIOR À SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que não é possível a desistência do mandado de segurança em momento posterior à prolação da sentença, sem anuência do impetrado. 2. Precedentes: REsp 1.104.842/PB, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 28.9.2010, DJe 13.10.2010; EREsp 510.655/MG, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seçã…