JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/06/2011
Data de publicação
14/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 08/06/2011, p. 14/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA APÓS PROFERIDA A SENTENÇA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência da Primeira Seção e de ambas as Turmas que a compõem pacificou-se no sentido de inadmitir a desistência do Mandado de Segurança após sentença de mérito, ainda que favorável ao impetrante, sem anuência do impetrado. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 928.453/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 8/6/2011, DJe de 14/6/2011.)
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