JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
01/07/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/06/2014, p. 01/07/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. FRAÇÃO DAS MAJORANTES. EXASPERAÇÃO EM 2/5. GRAVIDADE CONCRETA. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão que manteve o aumento da pena em 2/5, na terceira fase da dosimetria, em razão das majorantes do delito de roubo, haja vista que a exasperação foi devidamente justificada no emprego de arma de fogo e no concurso de mais três pessoas. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 274.625/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 1/7/2014.)
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