- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2018
- Data de publicação
- 12/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/03/2018, p. 12/03/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA. DOSIMETRIA. AUMENTO NA TERCEIRA ETAPA EM 3/8 EM RAZÃO, APENAS, DA QUANTIDADE DE MAJORANTES (EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES). FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EM QUE SE CONCEDEU PARCIALMENTE A ORDEM. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se concede parcialmente a ordem impetrada, para reduzir o percentual de aumento a 1/3, em razão das majorantes do crime de roubo (emprego de arma e concurso de agentes), quando evidenciado que, embora possível, as instâncias ordinárias se limitaram a fixar o percentual de 3/8, com fundamento, apenas, na quantidade de majorantes, em total dissonância ao enunciado n. 443 da Súmula deste Superior Tribunal. 2. Não tendo as instâncias originárias se referido, de forma concreta, às circunstâncias em que o crime foi praticado, não cabe a este Superior Tribunal, em ação exclusiva da defesa, acrescentar estes argumentos, no intuito de manter o aumento na terceira etapa em 3/8. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 292.293/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 12/3/2018.)
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