JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/03/2018
Data de publicação
12/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/03/2018, p. 12/03/2018

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA. DOSIMETRIA. AUMENTO NA TERCEIRA ETAPA EM 3/8 EM RAZÃO, APENAS, DA QUANTIDADE DE MAJORANTES (EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES). FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EM QUE SE CONCEDEU PARCIALMENTE A ORDEM. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se concede parcialmente a ordem impetrada, para reduzir o percentual de aumento a 1/3, em razão das majorantes do crime de roubo (emprego de arma e concurso de agentes), quando evidenciado que, embora possível, as instâncias ordinárias se limitaram a fixar o percentual de 3/8, com fundamento, apenas, na quantidade de majorantes, em total dissonância ao enunciado n. 443 da Súmula deste Superior Tribunal. 2. Não tendo as instâncias originárias se referido, de forma concreta, às circunstâncias em que o crime foi praticado, não cabe a este Superior Tribunal, em ação exclusiva da defesa, acrescentar estes argumentos, no intuito de manter o aumento na terceira etapa em 3/8. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 292.293/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 12/3/2018.)
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