Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL - ART. 543-C DO CPC - SOBRESTAMENTO - INAPLICABILIDADE AOS RECURSOS QUE JÁ SE ENCONTRAM NO STJ - LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM - REEXAME DE CONTRATO, FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- A suspensão prevista no art. 543-C, do Código de Processo Civil, aplica-se aos recursos em trâmite nos Tribunais locais, não se aplicando, portanto, aos recursos em tramitação nesta Corte. Precedentes…