JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
09/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 20/05/2014, p. 09/09/2014

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PROVIMENTO DO RECURSO COM FULCRO NO ART. 557, § 1º-A, DO CPC, C.C O ART. 3º DO CPP. PLEITO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NO JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO (ART. 159 DO RISTJ). CRIME DE DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PARÂMETRO: VALOR PREVISTO NO ART. 20 DA LEI N. 10.522/2002. INAPLICABILIDADE DA PORTARIA/MF N. 75/2012. AGRAVO DESPROVIDO. - Conforme a lei processual em vigor (art. 557, caput e § 1º-A do CPC, c.c o art. 3º do CPP), o relator está autorizado a apreciar o mérito do recurso de forma monocrática, com fundamento na jurisprudência dominante. - Não é cabível a sustentação oral no julgamento de agravo regimental (art. 159 do RISTJ). Precedentes do STJ e do STF. A propósito: "Vedada pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça a sustentação oral no julgamento de agravo regimental, a ausência de intimação para essa finalidade não acarreta nulidade" (RHC 116.948/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 18/2/2014). - O parâmetro considerado para a aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho é o valor de dez mil reais fixado no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, e não o previsto na Portaria n. 75/2012 do Ministério da Fazenda. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas deste Tribunal Superior. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.394.261/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 9/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 20/05/2014

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PARÂMETRO: VALOR PREVISTO NO ART. 20 DA LEI N. 10.522/2002. INAPLICABILIDADE DA PORTARIA/MF N. 75/2012. AGRAVO DESPROVIDO. - O parâmetro considerado para a aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho é o valor de dez mil reais fixado no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, e não o previsto na Portaria n. 75/2012 do Ministério da Fazenda. Precedentes. Agravo regimental despro…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 20/05/2014

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PARÂMETRO: VALOR PREVISTO NO ART. 20 DA LEI N. 10.522/2002. INAPLICABILIDADE DA PORTARIA/MF N. 75/2012. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INOVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. - O parâmetro considerado para a aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho é o valor de dez mil reais fixado no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, e não o p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 03/06/2014

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 557 DO CPC. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESCAMINHO. HABITUALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DÉBITO TRIBUTÁRIO SUPERIOR A DEZ MIL REAIS. PARÂMETRO ESTABELECIDO PELO ART. 20 DA LEI N.º 10.522/2002. INAPLICABILIDADE DA PORTARIA N.º 75/2012 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. - É possível o julgamento monocrático do recurso es…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 06/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. JULGAMENTO SINGULAR. POSSIBILIDADE. TESE RECURSAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. 1. Estando a decisão monocrática agravada em conformidade com a orientação deste Sodalício quanto à matéria, aplicável o art. 557 do Código de Processo Civil sem que ocorra ofensa ao princípio da colegialidade. DESCAMINHO. PORTARIA N. 75/2012 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. NÃO APLICAÇÃO PARA FINS DE AFERIÇÃO DA INSIGNIFICÂNCIA PE…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 06/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. CRIME DE DESCAMINHO. PORTARIA N. 75/2012 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. NÃO APLICAÇÃO PARA FINS DE INSIGNIFICÂNCIA PENAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O STJ tem posicionamento consolidado no sentido de que o princípio da insignificância apenas pode ser aplicado ao delito de descaminho quando o montante do tributo elidido for inferior a R$ 10.000,00, a teor do art. 20 da Lei n. 10.522/02. 2. Conquan…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.