JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/05/2014
Data de publicação
30/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 21/05/2014, p. 30/05/2014

Ementa

DIREITO INTERNACIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS. VIA IMPRÓPRIA PARA DEBATE. PRECEDENTE. REQUISITOS DE HOMOLOGAÇÃO PRESENTES 1. Cuida-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio litigioso, no qual a parte requerida alega o cumprimento das obrigações fixadas referentes aos alimentos. 2. Em sede de contestação ao pleito de homologação de sentença estrangeira não é cabível o debate acerca da relação de direito material subjacente ao título, pois tal debate ultrapassaria os limites do art. 9º da Resolução n. 9/2005 do Superior Tribunal de Justiça. 3. "A ação homologatória de sentença estrangeira não se presta a averiguar o descumprimento da sentença homologada; entretanto, a sua homologação possibilita o ajuizamento da ação apropriada perante a Justiça brasileira objetivando o cumprimento do que está nela acordado, no que diz respeito a alimentos, partilha, etc." (SEC 6.577/EX, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe 9.8.2012.) Pedido de homologação deferido. (SEC n. 8.882/EX, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/5/2014, DJe de 30/5/2014.)
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