JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/10/2014
Data de publicação
28/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 15/10/2014, p. 28/10/2014

Ementa

DIREITO INTERNACIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. SEPARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO DOS ALIMENTOS POR SENTENÇA SUPERVENIENTE DE DIVÓRCIO. VIA IMPRÓPRIA PARA DEBATE. PRECEDENTE. REQUISITOS DE HOMOLOGAÇÃO PRESENTES 1. Cuida-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio litigioso, no qual a parte requerida alega o cumprimento das obrigações fixadas referentes aos alimentos. 2. Em sede de contestação ao pleito de homologação de sentença estrangeira não é cabível o debate acerca da relação de direito material subjacente ao título, pois tal debate ultrapassaria os limites do art. 9º da Resolução n. 9/2005 do Superior Tribunal de Justiça; logo, não é possível debater a extensão do cumprimento, ou não, da obrigação de prestar alimentos. 3. "A ação homologatória de sentença estrangeira não se presta a averiguar o descumprimento da sentença homologada; entretanto, a sua homologação possibilita o ajuizamento da ação apropriada perante a Justiça brasileira objetivando o cumprimento do que está nela acordado, no que diz respeito a alimentos, partilha, etc." (SEC 6.577/EX, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe 9.8.2012.) Pedido de homologação deferido. (SEC n. 5.889/EX, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 15/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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