- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 15/10/2014, p. 28/10/2014
DIREITO INTERNACIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. SEPARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO DOS ALIMENTOS POR SENTENÇA SUPERVENIENTE DE DIVÓRCIO. VIA IMPRÓPRIA PARA DEBATE. PRECEDENTE. REQUISITOS DE HOMOLOGAÇÃO PRESENTES 1. Cuida-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio litigioso, no qual a parte requerida alega o cumprimento das obrigações fixadas referentes aos alimentos. 2. Em sede de contestação ao pleito de homologação de sentença estrangeira não é cabível o debate acerca da relação de direito material subjacente ao título, pois tal debate ultrapassaria os limites do art. 9º da Resolução n. 9/2005 do Superior Tribunal de Justiça; logo, não é possível debater a extensão do cumprimento, ou não, da obrigação de prestar alimentos. 3. "A ação homologatória de sentença estrangeira não se presta a averiguar o descumprimento da sentença homologada; entretanto, a sua homologação possibilita o ajuizamento da ação apropriada perante a Justiça brasileira objetivando o cumprimento do que está nela acordado, no que diz respeito a alimentos, partilha, etc." (SEC 6.577/EX, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe 9.8.2012.) Pedido de homologação deferido. (SEC n. 5.889/EX, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 15/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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