Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 24/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROTESTO DE TÍTULO. PAGAMENTO DA DÍVIDA APÓS VENCIDA. GRAVAME. BAIXA. OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR. 1. Se o título foi protestado legitimamente, cabe ao devedor providenciar a baixa do gravame em cartório. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.545.773/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 31/5/2016.)