- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 06/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/02/2013, p. 06/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROTESTO. BAIXA. ANOTAÇÃO IRREGULAR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. ÔNUS DO CREDOR. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando em omissão ou contradição a motivação contrária ao interesse da parte. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, entendeu pela irregularidade do protesto. O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria fática. Incidência do verbete 7 da Súmula desta Corte. 3. Sendo irregular a anotação, cabe ao credor providenciar a baixa do protesto junto ao Cartório. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.028.269/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 6/3/2013.)
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