- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2021
- Data de publicação
- 21/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/04/2021, p. 21/06/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO. ESTAÇÃO ECOLÓGICA. INDENIZAÇÃO FIXADA. LAUDO PERICIAL. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. A alegação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 exige do recorrente a indicação de qual o texto legal, as normas jurídicas e as teses recursais não foram objeto de análise nem de emissão de juízo de valor pelo Tribunal da origem, pena de a preliminar carecer de fundamentação pertinente. Inteligência da Súmula 284/STF. 2. Não é cognoscível o recurso especial para o exame da justeza da indenização arbitrada em ação de desapropriação quando a verificação disso exigir a revisão e a reinterpretação dos critérios e da metodologia utilizados nos laudos do assistente técnico e do perito judicial. Inteligência da Súmula 07/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 1.531.146/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 21/6/2021.)
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