- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 05/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/05/2014, p. 05/06/2014
RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ACRÉSCIMO DO PATRONÍMICO PATERNO AO NOME DO AUTOR. DIREITO DO MENOR. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. AGNOME. BISNETO. SUBSTITUIÇÃO PELO PATRONÍMICO DO GENITOR. POSSIBILIDADE. ACRÉSCIMO APÓS A MAIORIDADE. 1. É direito subjetivo do menor acrescer ao seu nome no registro de nascimento o patronímico do genitor em decorrência de declaração posterior de paternidade. 2. A identificação da origem familiar, por meio do patronímico, visa proteger os vínculos de parentesco e de ancestralidade. 3. É imprescindível a caracterização de justo motivo para exclusão do sobrenome do genitor do nome registral da criança meramente para manter o agnome "Bisneto", a fim de prestar homenagem à linha materna, no caso, o bisavô do menor. 4. A alteração das regras previstas na Lei de Registros Públicos somente é admitida em caráter excepcional e em decorrência de fundamentação adequada, ausente no caso concreto. 5. Recurso não provido. (REsp n. 1.104.743/RR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 5/6/2014.)
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