JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
15/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/03/2019, p. 15/03/2019

Ementa

RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. REGISTRO PÚBLICO. SOBRENOME. ACRÉSCIMO. HOMENAGEM. INTERESSE EXCLUSIVO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É indispensável a demonstração de justo motivo para a inclusão de sobrenome de linhagem do genitor, que não adota o patronímico que deseja registrar ao nome de filho, a fim de prestar homenagem a parente, no caso, ao bisavô paterno do menor. 3. No caso concreto, a ancestralidade da criança foi preservada, pois foram acrescidos os sobrenomes do pai e da mãe ao filho do ex-casal. 4. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento. 5. Rever o entendimento adotado pelo tribunal local acerca da ausência de motivação para a mudança no patronímico do menor encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 6. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.721.829/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 15/3/2019.)
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