- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 30/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/05/2014, p. 30/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não cumprida a determinação do art. 255, § 2º do RISTJ, pois a demonstração da divergência não se satisfaz com a simples transcrição de ementas, mas com o confronto entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, ônus do qual não se desincumbiram os agravantes. 2. No caso, o Tribunal estadual concluiu que os elementos comprobatórios da alegada hipossuficiência das partes estavam ausentes, o que obsta a discussão da matéria nesta Corte Superior, ante o teor da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 470.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 30/5/2014.)
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