- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 30/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/05/2014, p. 30/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. RURÍCOLA. PROVA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO. 1. A revisão do entendimento fixado pelo Tribunal de origem, no sentido de não estar demonstrada a condição de rurícola da autora, demanda vedado exame do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. A caracterização da divergência jurisprudencial exige a realização do confronto analítico entre as teses adotadas pelos julgados indicados como paradigmáticos e os fundamentos do aresto recorrido, o que não é suprido pela simples transcrição de ementas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 487.339/CE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 30/5/2014.)
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