Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Encontra óbice na dicção da Súmula 7/STJ a revisão do entendimento fixado pelo Tribunal de origem, no sentido de ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade. 2. O acolhimento do recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo …