- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 30/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/05/2014, p. 30/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão dos honorários fixados em atenção a aspectos específicos e particulares da causa demanda dilação fática e probatória, providência incompatível com a natureza do recurso especial, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 2. No caso, o acórdão recorrido manteve os honorários advocatícios em R$ 2.000,00 (dois mil reais), em que se buscou o recebimento de Gratificação por Atividade de Magistério (GAM). Não há se falar, portanto, em honorários exorbitantes a ponto de flexibilizar a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 491.960/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 30/5/2014.)
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