- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 28/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/05/2014, p. 28/05/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. PARECER DA COMISSÃO PROCESSANTE. DIVERGÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da independência entre as instâncias penal e administrativa, sendo que a única vinculação admitida ocorre quando, na seara criminal, restar provada a inexistência do fato ou a negativa de autoria (cf. MS 17.954/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 19/03/2014; RMS 37.992/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 24/03/2014). 2. A autoridade julgadora pode divergir da conclusão da comissão processante, para majorar ou diminuir a penalidade administrativa, desde que haja a devida fundamentação (cf. MS 15832/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, primeira seção, DJe 01/08/2012; MS 20.290/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 23/09/2013), tal como ocorreu na hipótese em apreço. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 43.774/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 28/5/2014.)
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