- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 20/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/08/2015, p. 20/08/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DA AÇÃO CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. I - Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento quanto à independência entre as instâncias administrativa, penal e civil, pacificando também orientação no sentido de excepcionar a referida regra somente nos casos em que reconhecida, na sentença penal, a inexistência material do fato ou a negativa de sua autoria. II - O alcance da conclusão pretendida, acerca da existência ou não de autoria ou de materialidade, demandaria uma investigação detalhada, o que caracterizaria dilação probatória, incabível na via eleita, notadamente pelo fato de que nem sequer consta da presente cópia da ação penal. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 27.653/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 20/8/2015.)
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