JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
28/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 22/05/2014, p. 28/05/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. LOCAL DO SERVIÇO. ESTABELECIMENTO PRESTADOR. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento segundo o qual, na vigência da LC 116/2003, o ISS é devido ao Município em que estabelecido o prestador do serviço. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 332.593/MS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 28/5/2014.)
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