- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 28/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/05/2014, p. 28/05/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS INDEVIDOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO. ANÁLISE DE LEI LOCAL E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. 1. Este Superior Tribunal já se manifestou no sentido de que a análise da alegada ilegitimidade passiva do município requer, necessariamente, o exame de legislação local, mormente porque o art. 3º do CPC, apontado como violado pelo agravante, não especifica os critérios para aferição da legitimidade das partes, o que atrai, por analogia, a Súmula 280/STF. Precedentes. 2. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem de que houve lançamento indevido de desconto previdenciário na folha de pagamento da servidora agravada, como insurgência que se funda na verificação das provas produzidas nos autos e sua valoração, demanda inafastável incursão no universo fático-probatório, o que é vedado a este Superior Tribunal de Justiça, que não pode atuar como terceira instância revisora ou tribunal de apelação reiterada, a teor do verbete da Súmula nº 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 500.141/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 28/5/2014.)
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