- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 09/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/06/2014, p. 09/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS EFETUADOS INDEVIDAMENTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise da alegada ilegitimidade passiva do município requer, necessariamente, o exame da Lei Municipal 3.188/2006, o que é inviável em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 280/STF. 2. O Tribunal de origem, com base no contexto fático-probatório dos autos, decidiu que o agravante foi o responsável pelos lançamentos indevidos dos descontos previdenciários na folha de pagamento. Dessa forma, infirmar essas conclusões, demandaria, necessariamente, reexame dos fatos, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 503.775/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 9/6/2014.)
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