JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
28/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/05/2014, p. 28/05/2014

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO. MANDATO JUDICIAL. TITULAR. ASSINATURA DIGITAL. 1. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Dicção expressa da Súmula 115/STJ. 2. Forte nesse verbete, é inexistente o agravo regimental assinado por advogada destituída de poderes de representação. 3. Agravo regimental não conhecido. Multa do art. 557, § 2.º, do CPC, em um por cento sobre o valor corrigido da causa. (AgRg no REsp n. 1.426.308/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 28/5/2014.)
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