JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
08/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/09/2014, p. 08/09/2014

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO. ADVOGADO. AUSÊNCIA. INSTRUMENTO. MANDATO. SÚMULA 115/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTOS. DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCUMPRIMENTO. DIALETICIDADE. 1. É inexistente na instância especial o recurso assinado por advogado sem poderes de representação judicial. Súmula 115/STJ. 2. Não atende à dialeticidade o recurso fundado em razões que apenas genericamente afrontam os fundamentos da decisão impugnada. 3. Agravo regimental não conhecido. Multa de um por cento sobre o valor corrigido da causa (art. 557 do CPC). (AgRg no REsp n. 1.358.942/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 8/9/2014.)
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