JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
27/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 22/05/2014, p. 27/05/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. VÍTIMAS MENORES DE 14 ANOS DE IDADE. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ARTIGO 9º, DA LEI Nº 8.072/90. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 12.015/09. NOVA CAPITULAÇÃO DO TIPO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, DO CP). APLICAÇÃO RETROATIVA. NORMA PENAL MAIS BENÉFICA. POSSIBILIDADE. 3. RECURSO IMPROVIDO. 1. Presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos declaratórios opostos em face de decisão monocrática e que tenham nítido intuito infringencial. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que "não há bis in idem no fato de a idade da vítima ser levada em conta para tipificar o crime de estupro pela violência presumida nos termos do art. 224 do Código Penal e também como causa de aumento de pena consoante dispõe o art. 9º da Lei 8.072/1990" (HC nº 97.788/SP, Relator Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, DJe 24.6.10). 3. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, e, nestes termos, não provido. (AgRg no HC n. 155.393/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 27/5/2014.)
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