- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 20/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/05/2014, p. 20/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão vergastada negou provimento ao agravo em recurso especial para aplicar a prescrição quinquenal contada a partir da data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário, bem como para reconhecer que o pagamento da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada deve ser corrigido monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários. 2. A agravante, em seu arrazoado, não deduziu argumentação jurídica nova alguma capaz de alterar a decisão ora agravada, que se mantém, na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 202.195/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 20/6/2014.)
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