- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 16/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/05/2014, p. 16/06/2014
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA QUALIFICADA. QUEIXA-CRIME REJEITADA. ANIMUS CALUNIANDI, DIFAMANDI OU INJURIANDI. AUSÊNCIA. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A decisão impugnada negou provimento ao agravo, mantendo o acórdão impugnado, que entendeu ausente prova pré-constituída quanto ao dolo de se causar injúria ao agravante, razão pela qual correta a sentença que rejeitara a queixa-crime. 2. Conforme o teor do enunciado da Súmula nº 7/STJ, não é possível prover pedido que pretende o recebimento da queixa-crime, o que demandaria, inevitavelmente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável na via especial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 388.789/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 16/6/2014.)
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