- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 05/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 22/05/2014, p. 05/06/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA NO ATO DA POSSE. NÃO CUMPRIMENTO. NOMEAÇÃO E POSSE EFETIVADAS. ANULAÇÃO DO ATO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. ANULAÇÃO. EFEITOS EX TUNC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Quando um ato administrativo atinge interesses individuais, não pode o ente público, no exercício da autotutela, anular esse ato, deve proporcionar à parte interessada o direito de defesa, com a instauração do devido procedimento administrativo. - A anulação de um ato administrativo de revogação de posse acarreta, como consequência lógica, o retorno ao status quo ante, ou seja, produz efeitos ex tunc, permitindo à impetrante que receba todos os direitos e vantagens que teria recebido caso o ato não tivesse ocorrido. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 12.924/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 5/6/2014.)
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