- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 19/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 04/08/2015, p. 19/08/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ATOS DE NOMEAÇÃO ANULADOS. DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIA DO EDITAL. INEXISTÊNCIA DE EFEITOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - As candidatas não preencheram requisito regularmente exigido em edital para o cargo público ao qual prestaram o concurso e foram aprovadas. - A jurisprudência desta Corte há muito consolidou-se no sentido de que não existe direito líquido e certo à nomeação e posse de candidato que não preenche o requisito de escolaridade exigido no edital do certame. - Tendo sido anulados os atos de nomeação, mediante abertura de processo administrativo regular, não há produção de efeitos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 21.689/RS, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 19/8/2015.)
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